Cobertura de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias | F&G
Cobertura adicional

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias

Quem contrata serviços com dedicação exclusiva de mão de obra responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do contratado (Súmula 331, itens IV a VI, do TST), e a Lei 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir seguro garantia com cobertura para verbas rescisórias (art. 121, § 3º, I). Duas coisas precisam ficar claras desde o início: esta cobertura não é vendida sozinha, ela acompanha a garantia de execução do contrato; e a indenização é por reembolso, ou seja, depende de condenação subsidiária transitada em julgado e da comprovação do desembolso pelo segurado.

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Por que escolher o Seguro Garantia?

Atende ao art. 121, § 3º, I da Lei 14.133
Cobre a responsabilidade subsidiária
Emitida junto com a garantia de execução
Importância segurada própria

Como funciona

Envie o edital e o contrato

Conferimos se a exigência é de cobertura adicional ou de garantia separada.

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Ela tem importância segurada própria, somada à da garantia de execução.

Emissão conjunta

Sai na mesma apólice da garantia de execução do contrato.

Perguntas frequentes

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