Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
Quem contrata serviços com dedicação exclusiva de mão de obra responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do contratado (Súmula 331, itens IV a VI, do TST), e a Lei 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir seguro garantia com cobertura para verbas rescisórias (art. 121, § 3º, I). Duas coisas precisam ficar claras desde o início: esta cobertura não é vendida sozinha, ela acompanha a garantia de execução do contrato; e a indenização é por reembolso, ou seja, depende de condenação subsidiária transitada em julgado e da comprovação do desembolso pelo segurado.
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Conferimos se a exigência é de cobertura adicional ou de garantia separada.
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Ela tem importância segurada própria, somada à da garantia de execução.
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Sai na mesma apólice da garantia de execução do contrato.
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