Perguntas Frequentes
Tudo sobre Seguro Garantia em um só lugar.
Seguro Garantia é uma apólice emitida por uma seguradora que garante ao beneficiário (contratante, órgão público ou credor) que o tomador (contratado, licitante ou devedor) vai cumprir suas obrigações. Se o tomador não cumprir, a seguradora indeniza o beneficiário. É diferente de seguro de danos: o objetivo é garantir o cumprimento de uma obrigação, não cobrir acidentes ou perdas.
Com caução em dinheiro, a empresa deposita o valor exigido e o dinheiro fica bloqueado durante toda a vigência do contrato. Com Seguro Garantia, a empresa paga apenas um prêmio (percentual sobre o valor garantido) e mantém o capital disponível para o negócio. Para contratos longos e de alto valor, a diferença financeira é muito significativa.
A carta fiança bancária também é aceita como garantia, mas ela consome o limite de crédito da empresa junto ao banco, o que pode impedir outros financiamentos. O Seguro Garantia não consome limite bancário e costuma ter prêmio menor do que os encargos cobrados pelos bancos. Para empresas que precisam manter crédito disponível, o Seguro Garantia é estrategicamente mais vantajoso.
Para contratos padrão, emitimos em até 2 horas após o recebimento do edital ou contrato e das informações da empresa. Contratos de valores elevados ou alta complexidade podem demandar um dia a mais para análise de risco pela seguradora. Urgências são tratadas com prioridade. Fale conosco pelo WhatsApp.
Na maioria dos casos, pedimos: CNPJ, contrato social, balanço patrimonial dos últimos dois anos, DRE e o edital ou contrato objeto da garantia. Para empresas menores ou contratos de baixo valor, a documentação pode ser simplificada. Tratamos cada caso individualmente.
Sim. A Nova Lei de Licitações (14.133/21) prevê expressamente o Seguro Garantia como modalidade de garantia aceita em todo o setor público federal, estadual e municipal. Se algum edital estiver excluindo o Seguro Garantia indevidamente, isso pode ser questionado administrativamente.
A seguradora paga a indenização ao beneficiário (contratante) até o limite da apólice. Depois, a seguradora tem o direito de cobrar esse valor da empresa tomadora. O Seguro Garantia não elimina a responsabilidade da empresa. Ele garante que o contratante receberá a indenização.
Sim. Trabalhamos com empresas de todos os portes, desde MEIs até grandes corporações. Para empresas menores, o Seguro Garantia pode ser ainda mais estratégico, pois abre portas para contratos que antes eram impossíveis por falta de capital para caução.
Sim. O art. 835, III do CPC prevê o Seguro Garantia como modalidade de garantia em execuções. A Fazenda Pública (Receita Federal, SEFAZ, Prefeitura) é obrigada a aceitar o Seguro Garantia em execuções fiscais, desde que o valor da apólice seja suficiente para cobrir o débito atualizado.
Atendemos todo o Brasil de forma 100% digital. Editais, contratos, documentos e apólices de Seguro Garantia são enviados eletronicamente. Não é necessário nenhum deslocamento. Fale conosco pelo WhatsApp e resolvemos tudo remotamente.