Lei 14.133 art. 59, § 5º
Seguro Garantia Adicional
Quando a proposta vencedora fica abaixo de 85% do valor de referência do edital, a Lei 14.133/21 art. 59, § 5º exige Seguro Garantia Adicional. A F&G emite em até 2 horas.
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Cumpre exigência do art. 59, § 5º
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Se sua proposta ficou abaixo de 85%, o adicional é obrigatório.
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Perguntas frequentes
Seguro Garantia é uma apólice emitida por uma seguradora que garante ao beneficiário (contratante, órgão público ou credor) que o tomador (contratado, licitante ou devedor) vai cumprir suas obrigações. Se o tomador não cumprir, a seguradora indeniza o beneficiário. É diferente de seguro de danos: o objetivo é garantir o cumprimento de uma obrigação, não cobrir acidentes ou perdas.
Com caução em dinheiro, a empresa deposita o valor exigido e o dinheiro fica bloqueado durante toda a vigência do contrato. Com Seguro Garantia, a empresa paga apenas um prêmio (percentual sobre o valor garantido) e mantém o capital disponível para o negócio. Para contratos longos e de alto valor, a diferença financeira é muito significativa.
A carta fiança bancária também é aceita como garantia, mas ela consome o limite de crédito da empresa junto ao banco, o que pode impedir outros financiamentos. O Seguro Garantia não consome limite bancário e costuma ter prêmio menor do que os encargos cobrados pelos bancos. Para empresas que precisam manter crédito disponível, o Seguro Garantia é estrategicamente mais vantajoso.
Para contratos padrão, emitimos em até 2 horas após o recebimento do edital ou contrato e das informações da empresa. Contratos de valores elevados ou alta complexidade podem demandar um dia a mais para análise de risco pela seguradora. Urgências são tratadas com prioridade. Fale conosco pelo WhatsApp.
Na maioria dos casos, pedimos: CNPJ, contrato social, balanço patrimonial dos últimos dois anos, DRE e o edital ou contrato objeto da garantia. Para empresas menores ou contratos de baixo valor, a documentação pode ser simplificada. Tratamos cada caso individualmente.
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