Seguro Garantia de Loteamento | Obras de Infraestrutura | F&G
Lei 6.766/79, art. 18, V

Seguro Garantia de Loteamento

Para registrar o loteamento sem ter concluído a infraestrutura, a Lei 6.766/79 admite a aprovação de um cronograma de obras acompanhado de instrumento de garantia (art. 18, V). O seguro garantia cumpre esse papel sem caucionar lotes nem imobilizar o caixa. A garantia cobre, no mínimo, as vias de circulação, a demarcação de lotes, quadras e logradouros e o escoamento de águas pluviais, mais o que a lei municipal exigir.

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Sem imobilizar capital

Como funciona

Envie o cronograma aprovado

O cronograma físico-financeiro e a exigência da lei municipal.

Dimensionamos a garantia

Conferimos o percentual que o município exige sobre o valor das obras.

Apólice para a Prefeitura

Emitida com o município como segurado, pelo prazo do cronograma.

Perguntas frequentes

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