Seguro Garantia Judicial Trabalhista | Depósito Recursal | F&G
CLT art. 899, § 11

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

O art. 899, § 11 da CLT permite substituir o depósito recursal por seguro garantia judicial. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 define o que a apólice precisa trazer para ser aceita: valor da condenação acrescido de no mínimo 30%, vigência mínima de 3 anos, atualização pelos índices trabalhistas e cláusula de renovação automática. A mesma apólice serve para garantir a execução trabalhista.

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Envie o processo e o valor

Número do processo e valor da condenação ou do depósito exigido.

Apólice no padrão do TST

Com os requisitos do Ato Conjunto 1/2019: valor mais 30%, 3 anos de vigência e renovação automática.

Protocolo nos autos

Você junta a apólice no processo e o dinheiro continua na empresa.

Perguntas frequentes

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