Seguro Garantia Judicial | Execução Fiscal e Ações Cíveis | F&G
CPC art. 835, § 2º

Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial substitui o depósito em dinheiro e a penhora em ações cíveis e execuções fiscais. O CPC equipara a apólice a dinheiro para substituir a penhora, desde que emitida pelo valor do débito acrescido de 30% (art. 835, § 2º, e art. 848, parágrafo único). Para depósito recursal na Justiça do Trabalho, a modalidade é a Judicial Trabalhista.

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